STF deve ter palavra final sobre acesso a Fundo Eleitoral por partidos “anistiados”

Caso seja aprovada e promulgada a proposta que alivia as multas aos partidos que descumpriram a cota de gênero, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve dar a palavra final sobre como fica o acesso ao Fundo Eleitoral para a campanha de 2024.

Na Câmara dos Deputados, os debates se encaminham para um texto que prevê não o perdão total das dívidas, mas uma renegociação, em uma espécie de programa de recuperação fiscal para as legendas.

A ideia é deixar claro, na Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que a validade é imediata e que os débitos renegociados não podem impedir as siglas de obter os recursos públicos destinados a financiar as campanhas.

O tema é especialmente relevante para as agremiações em ano de eleições municipais — a preocupação é com um eventual bloqueio de acesso ao Fundo Eleitoral, o que enterraria a viabilidade financeira dos partidos e tornaria a “anistia” inócua.

Entre fontes que acompanham a tramitação do caso, é considerado certo que o tema será judicializado e levado à apreciação do Supremo, para análise da aplicação ou não do princípio da anualidade.

O STF não tem uma tendência clara em relação ao tema. Em 2006, quando as regras da propaganda eleitoral mudaram em junho, decidiu que já valia para aquele ano. Já o fim da verticalização das coligações só valeu para o pleito seguinte.

Nos bastidores da Corte, contudo, a avaliação é de que, sem acesso ao Fundo Eleitoral em 2024, a campanha ficaria inviabilizada na prática — o que compromete, em última análise, o processo democrático, tema caro ao Supremo.

Este conteúdo foi originalmente publicado em STF deve ter palavra final sobre acesso a Fundo Eleitoral por partidos “anistiados” no site CNN Brasil.

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