Impeachment, ex-presidentes inelegíveis: o que aconteceu na política no intervalo de Cármen fora do comando do TSE

Os quase 11 anos em que a ministra Cármen Lúcia esteve fora da presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foram marcados por inúmeros fatos relevantes na política brasileira.

Nessa lista, constam desde um processo de impeachment até a prisão de um ex-presidente da República, entre outros eventos.

Carmén Lúcia esteve no comando do TSE entre 2012 e 2013, período em que coordenou as eleições municipais.

Nesta segunda-feira (3), ela reassume a presidência do TSE, substituindo o ministro Alexandre de Moraes, com a missão de conduzir as eleições municipais deste ano.

Confira, a seguir, alguns episódios que aconteceram entre novembro de 2013 e agora:

Impeachment de Dilma

O primeiro grande acontecimento político no país desde a saída de Cármen Lúcia do TSE foi o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, em 2016.

O processo começou em 2015, quando o então presidente da Câmara Eduardo Cunha (MDB) deu prosseguimento ao pedido dos juristas Hélio Bicudo, Miguel Reale Júnior e Janaína Paschoal.

Na justificativa, os três diziam que Dilma havia cometido crime de responsabilidade pela prática das chamadas “pedaladas fiscais” e pela edição de decretos de abertura de crédito sem a autorização do Congresso. A questão foi aprovada na Câmara e no Senado, que manteve os direitos políticos de Dilma — decisão chancelada posteriormente pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A inelegibilidade de Lula e sua volta

Em 2018, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) teve sua candidatura indeferida pelo TSE para disputar as eleições daquele ano com base na lei da Ficha Limpa. Na época, Lula estava preso após ser condenado, na segunda instância, em processo da Operação Lava Jato.

Os ministros proibiram Lula de fazer atos de campanha, de veicular propaganda eleitoral no rádio, televisão e internet até que fosse feita a substituição do candidato. O atual ministro da Fazenda, Fernando Haddad, assumiu a chapa na ocasião e acabou sendo derrotado por Jair Bolsonaro (PL) no segundo turno.

Posteriormente, em 2021, o petista teve suas condenações anuladas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e ficou novamente elegível. Ele ganhou as eleições do ano seguinte.

Bolsonaro inelegível

Bolsonaro foi declarado inelegível por duas vezes pelo TSE em 2023 e está impedido de disputar eleições até 2030.

Na primeira decisão, proferida em junho, a maioria da Corte Eleitoral entendeu que o ex-presidente cometeu abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação ao fazer uma reunião com embaixadores em julho de 2022 e atacar, sem provas, o sistema eleitoral.

Na segunda, o ex-presidente foi condenado em três ações que analisaram suas condutas durante as cerimônias do Bicentenário da Independência, em 7 de setembro de 2022.

Junto com seu candidato a vice no pleito daquele ano, Walter Braga Netto, foi acusado de abuso de poder político e econômico, e uso indevido dos meios de comunicação por supostamente terem beneficiado suas candidaturas com a participação em eventos oficiais.

Inelegibilidade de Deltan Dallagnol

No ano passado, um dos personagens centrais da operação Lava Jato, o deputado federal Deltan Dallagnol (Novo), que à época estava no Podemos, perdeu seu mandato por decisão unânime do TSE.

A federação Brasil da Esperança (PT-PCdoB-PV) no Paraná e o Mobilização Nacional contestaram a condição de elegibilidade de Deltan Dallagnol.

Argumentaram, por exemplo, que ele estaria barrado pela ficha limpa ao ter deixado a carreira de procurador tendo pendentes procedimentos administrativos no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Fake news

Antes das eleições de 2022, o TSE aprovou, por unanimidade, uma resolução que deu poderes à Corte para ampliar o combate às fake news.

Com isso, o tribunal pode “agir de ofício”, ou seja, sem ser provocado pelo Ministério Público ou advogados. A regra vale para conteúdos que foram republicados na internet, mesmo após determinação da Justiça para exclusão.

Neste ano, a Corte estabeleceu uma regulação para uso de inteligência artificial (IA) com propostas apresentadas pela ministra Cármen Lúcia. O uso irregular da tecnologia poderá levar à cassação do candidato.

Entre os pontos adotados sobre o tema, estão:

  • exigência de rótulos de identificação de conteúdo sintético multimídia;
  • restrição ao uso de chatbots e avatares para intermediar a comunicação da campanha (conforme o TSE, as ferramentas não poderão simular interlocução com pessoa
  • candidata ou outra pessoa real);
  • “vedação absoluta” de uso de deep fake.

O deep fake é uma das grandes preocupações da Justiça Eleitoral pelo potencial de desequilibrar as eleições. Com a tecnologia, é possível, por exemplo, substituir o rosto de pessoas em vídeos ou simular falas, com o mesmo tom de voz e com a sincronização com o movimento dos lábios.

Para o TSE, o deep fake é “conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia”.

A proibição é para uso com fins de prejudicar ou favorecer candidaturas. A utilização irregular da IA poderá ser enquadrada como uso indevido dos meios de comunicação, o que pode levar à cassação do mandato ou do registro de candidatura.

As propostas de resolução foram apresentadas pela ministra Cármen Lúcia.

Combate às fraudes de cota de gênero

No último mês, o TSE aprovou uma súmula com objetivo de padronizar a análise e o encaminhamento de casos de fraude à cota de gênero pela Justiça Eleitoral.

A norma servirá de orientação a partidos, federações e candidatos e será usada de referência para os juízes e tribunais pelo país, já valendo para o pleito de 2024.

Pela lei, partidos e federações devem lançar, nas eleições, um mínimo de 30% de candidaturas por gênero. A medida visa aumentar o número de mulheres na política e em cargos eletivos.

Para cumprir o requisito numérico, as siglas que não atingem essa proporção acabam fraudando a cota, usando candidaturas “laranjas” que não têm chances na disputa, que não recebem o incentivo devido ou que sequer sabem que foram inscritas nas eleições.

Conforme a súmula aprovada, a fraude à cota de gênero ocorre quando houver elementos como votação zerada ou inexpressiva do candidato, prestações de contas padronizadas ou ausência de campanha eleitoral.

*Com informações de Lucas Mendes, Julliana Lopes e da Agência Senado

Este conteúdo foi originalmente publicado em Impeachment, ex-presidentes inelegíveis: o que aconteceu na política no intervalo de Cármen fora do comando do TSE no site CNN Brasil.

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